Muitas dúvidas surgem, quando o assunto é eleição. Recebi um e-mail dizendo que se 50% + 1 de votos nulos, a eleição seria cancelada e que nenhum dos candidatos poderia se candidatar para aa nova eleição.
Depois de várias pesquisas, está aqui a conclusão:
Informativo n° 1 / nº2 / nº3/ nº4/ nº5/ nº6/ n°7/ n°8
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O VOTO NULO
1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.
2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇÃO DE VOTOS?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.
3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇÃO?
Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?
O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.
5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO?
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção “Branco” e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos.
Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.
Fonte: http://www.tse.gov.br/
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